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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 54/2006
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 657-C/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 5.º, «Autenticação electrónica», onde se lê «Para os restantes utilizadores, a autenticação electrónica faz-se mediante a utilização de certificado digital qualificado, nos termos previstos no regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura electrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 62/2003, de 3 de Abril, e 165/2004, de 6 de Julho.» deve ler-se «Para os restantes utilizadores, a autenticação electrónica faz-se mediante a utilização de certificado digital qualificado, nos termos previstos no regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura electrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 62/2003, de 3 de Abril, 165/2004, de 6 de Julho, e 116-A/2006, de 16 de Junho.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.