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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 55/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:
«1 - Os fabricantes devem emitir gratuitamente a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:
a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;
b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;
c) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»
deve ler-se:
«1 - Os fabricantes devem emitir a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:
a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;
b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;
c) Exigir mais de (euro) 100 pela emissão de certificação;
d) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»
No artigo 35.º («Norma revogatória»), onde se lê:
«São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, e a Portaria n.º 52/94, de 21 de Junho.»
deve ler-se:
«São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, na redacção conferida pelo Decreto n.º 47165, de 25 de Agosto de 1966, e a Portaria n.º 52/94, de 21 de Junho.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.