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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 56/2008
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea d) do artigo 76.º («Deveres gerais»), onde se lê:
«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais não tenha recebido formação específica;»
deve ler-se:
«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais tenha recebido formação específica;»
Na alínea d) do artigo 78.º («Incompatibilidades»), onde se lê:
«d) Cargos de natureza sindical;»
deve ler-se:
«d) Cargos e funções dirigentes de natureza sindical com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses;».
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.