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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 588/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 5580/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2010, rectifica-se que onde se lê «experiência no mínimo de 5 anos de exercício efectivo de funções na área da actividade descrita» deve ler-se «experiência no mínimo de 15 anos de exercício efectivo de funções na área da actividade descrita».
17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.
303041909