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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 6/99
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 5/99, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1999, saiu sem os anexos I e II, que dela fazem parte integrante, pelo que assim se rectifica:
ANEXO I
(a que se refere o artigo 103.º)
QUADRO ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
(ver quadro no documento original)
QUADRO ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 105.º)
Pessoal dirigente
Director nacional ... 1
Director nacional-adjunto ... 3
Inspector-geral ... 1
Comandante metropolitano ... 2
Comandante regional ... 2
Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna ... 1
Comandante da Escola Prática de Polícia ... 1
Director de departamento (ver nota a) ... 16
Comandante do Corpo de Intervenção ... 1
Comandante do Grupo de Operações Especiais ... 1
Comandante do Corpo de Segurança Pessoal ... 1
Secretário-geral dos Serviços Sociais ... 1
Comandante do comando de polícia (ver nota b) ... 18
2.º comandante metropolitano ... 2
2.º comandante regional ... 2
Subdirector do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna ... 1
2.º comandante da Escola Prática de Polícia ... 1
2.º comandante do Corpo de Intervenção ... 1
2.º comandante do Grupo de Operações Especiais ... 1
2.º comandante do Corpo de Segurança Pessoal ... 1
2.º comandante de comando de polícia ... 19
Chefe de divisão (ver nota c) ... 32
(nota a) Inclui quatro directores de gabinete equiparados a director de departamento.
(nota b) Inclui dois comandantes equiparados a comandante de comando de polícia.
(nota c) Inclui três directores de gabinete equiparados a chefe de divisão.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.