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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 61/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 169/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No artigo 9.º, onde se lê:
«Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo do IDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»
deve ler-se:
«Artigo 9.º
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do IDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.