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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Rectificação n.º 65/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:
«1 - A ECOCERV é exigível no momento da introdução em consumo das embalagens referidas no n.º 1 do artigo 6.º, devendo a referida introdução ser declarada em simultâneo e no mesmo documento de formalização estabelecido para o IABA.»
deve ler-se:
«1 - A ECOCERV é exigível no momento da introdução em consumo das embalagens referidas no artigo 6.º, devendo a referida introdução ser declarada em simultâneo e no mesmo documento de formalização estabelecido para o IABA.»
Centro Jurídico, 15 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.