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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de rectificação n.º 664/2011
Para os devidos efeitos, declara-se que o despacho n.º 5322/2011, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de Março, pelo qual foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da obra «IC 3 - Avelar Norte-Condeixa - lote 2 - do quilómetro 10 + 000 ao quilómetro 16 + 111,405 - lote 2.3 - expropriações» não produz qualquer efeito, por a declaração de utilidade pública destas parcelas ter sido, por lapso, objecto de publicação em dois números seguidos do Diário da República.
Mais se declara que se mantém em vigor o despacho n.º 5198/2011, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de Março de 2011.
30 de Março de 2011. - A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho.
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