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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Rectificação n.º 7-N/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê:
«Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/M:»
deve ler-se:
«Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/98/M:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.