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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 729/2009
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 3767/2009, 2.ª série de 17 de Fevereiro de 2009 rectifica-se que onde se lê:
«7 - Métodos de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular (currículo com um máximo de 30 páginas, excluindo anexos) e prova pública de discussão curricular. A classificação final será atribuída de acordo com o número um do artigo trinta e quatro, alínea a) e b) e a alínea a) e b) do número 1 do artigo trinta e cinco do Decreto-Lei número quatrocentos e trinta e sete barra noventa e um de oito de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei número quatrocentos e doze barra noventa oito, de trinta de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguinte critérios:
Fórmula:
CF= ((1 x AC) + (2 x PPDC))/3
em que:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
PPDC= Prova Pública de Discussão Curricular;
em que:
AC= ((1 x ACP)+ (1 x HAP)+(9 x EP)+(5 x FP)+(4 x OECR))/20
em que:
AC= Avaliação Curricular;
ACP= Avaliação do Currículo Profissional;
HAP= Habilitações Académicas e Profissionais;
EP= Experiência Profissional;
FP= Formação Profissional;
OECR= Outros Elementos Considerados Relevantes.
5.4 - Elaboração de trabalhos de interesse para o Serviço - 0,5/ 1 ponto por cada actividade, nos últimos seis anos, até ao máximo de 3 pontos;
11 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão:
a) Certidão emitida pelo serviço ou a que o candidato pertence, comprovativa da categoria, do vínculo à função pública e do tempo de serviço em anos meses e dias à data da publicação do presente aviso;»
deverá ler-se:
«7 - Métodos de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular (currículo com um máximo de 30 páginas, excluindo anexos) e prova pública de discussão curricular. A classificação final será atribuída de acordo com o número um do artigo trinta e quatro, alínea a) e b) e a alínea a) e b) do número 1 do artigo trinta e cinco do Decreto-Lei número quatrocentos e trinta e sete barra noventa e um de oito de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei número quatrocentos e doze barra noventa oito, de trinta de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguinte critérios:
Fórmula:
CF= ((1 x AC) + (2 x PPDC))/3
em que:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
PPDC= Prova Pública de Discussão Curricular;
em que:
AC= ((1 x ACP)+ (1 x HAP)+(8 x EP)+(5 x FP)+(5 x OECR))/20
em que:
AC= Avaliação Curricular;
ACP= Avaliação do Currículo Profissional;
HAP= Habilitações Académicas e Profissionais;
EP= Experiência Profissional;
FP= Formação Profissional;
OECR= Outros Elementos Considerados Relevantes.
5.4 - Elaboração de trabalhos de interesse para o Serviço - 0,5 pontos por cada actividade, nos últimos seis anos, até ao máximo de 3 pontos;
11 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão:
a) Certidão emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da categoria, do vínculo à função pública e do tempo de serviço em anos meses e dias à data da publicação do presente aviso, bem como da avaliação de desempenho relativo aos anos de exercício profissional necessários;»
20 de Fevereiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
