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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 73/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 142/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na parte final do n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «a sua colocação no mercado» deve ler-se «a colocação no mercado de produtos cosméticos».
No anexo II, onde se lê «382 - Revogado (sob reserva do disposto no artigo 43.º, n.º 4)» deve ler-se «382 - Revogado (sob reserva do disposto no artigo 44.º, n.º 5) - v. anexo III, 1.ª parte, n.º 94».
No anexo III, 1.ª parte, deve ser suprimido o n.º 55.
No título do anexo IV, 1.ª parte, onde se lê «Lista dos corantes admitidos provisoriamente na composição dos produtos cosméticos» deve ler-se «Lista dos corantes admitidos na composição dos produtos cosméticos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.