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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 760/2011
Por ter sido publicada com inexactidão a deliberação n.º 555/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, a p. 14691, rectifica-se que onde se lê «autorizado o regime de trabalho a tempo parcial de 28 horas semanais, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro» deve ler-se «autorizado o regime de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto». (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Abril de 2011. - O Presidente Interino do Conselho de Administração, José Manuel Mestre.
204601726