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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 79/2009
Para os devidos efeitos se declara que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 445/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
a) Na página 51134, 2.ª linha, onde se lê "Acórdão n.º 455/2008" deve ler-se "Acórdão n.º 445/2008".
b) Na página 51144, parte D, 2.ª linha, onde se lê "Acórdão n.º 455/2008" deve ler-se "Acórdão n.º 445/2008".
6 de Janeiro de 2009. - A Assessora Principal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, Manuela Baptista Lopes.