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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 80/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 158/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 26.º, n.º 4, onde se lê «cessa o direito ao pagamento provisório previsto no n.º 2 do artigo 13.º» deve ler-se «cessa o direito ao pagamento provisório previsto no n.º 3 do artigo 13.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.