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Declaração de rectificação n.º 803/2011
Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso n.º 8681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de técnico superior, para a Divisão de Contabilidade e Tesouraria, rectifica-se que onde se lê:
«11 - Métodos de selecção:
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), bem como ao método facultativo entrevista profissional de selecção (EPS):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício das funções para as quais é aberto o presente procedimento;
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %.
11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
b) Entrevista avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %
12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método obrigatório, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;
c) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo n.º 11.1, por ordem decrescente de classificação.
13 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos - prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, será constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
13.1 - Temas gerais - referências n.os 1 e 2
Tema 1: enquadramento legal do ensino superior politécnico;
Tema 2: noções gerais de organização do Estado e dos órgãos de soberania;
Tema 3: procedimento administrativo;
13.1.1 - Legislação de suporte:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 11 de Setembro;
c) Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril;
d) Estatutos do IPP - despacho normativo n.º 5/2009, de 26 de Janeiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009;
e) Código do Procedimento Administrativo;
13.2 - Temas específicos:
Referência n.º 1 - contabilidade:
Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;
Tema 2: enquadramento orçamental;
Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;
Tema 4: sistema de controlo interno;
Referência n.º 3 - tesouraria:
Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;
Tema 2: enquadramento orçamental;
Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;
Tema 4: regime da Tesouraria do Estado.
13.2.1 - Bibliografia e legislação de suporte:
Referências n.os 1, 2 e 3:
[...]
14 - Composição do júri:
Membros efectivos:
Presidente - Fernando José Malheiro de Magalhães, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto.
1.º vogal - José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.
2.º vogal - Teresa Paula Ferreira Teixeira, chefe de divisão dos serviços da presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o presidente nas sua ausências e impedimentos.»
deve ler-se:
«11 - Métodos de selecção:
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso apenas a um método de selecção obrigatório, previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que altera e republica a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prova de conhecimentos (PC) e ao método facultativo entrevista profissional de selecção (EPS):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
60 % (PC) + 40 % (EPS) = 100 %
11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar, avaliação curricular e o método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, excepto se afastado por escrito, caso em que serão aplicados os métodos supra indicados:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
55 % (AC) + 45 % (EPS) = 100 %
12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;
[...]
13 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos - prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, será constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
13.1 - Temas gerais - referências n.os 1 e 2:
Tema 1: enquadramento legal do ensino superior politécnico;
Tema 2: noções gerais de organização do Estado e dos órgãos de soberania;
Tema 3: procedimento administrativo.
13.1.1 - Legislação de suporte:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 11 de Setembro;
c) Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril;
d) Estatutos do IPP - despacho normativo n.º 5/2009, de 26 de Janeiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009;
e) Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Temas específicos:
Referência n.º 1 - contabilidade:
Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;
Tema 2: enquadramento orçamental;
Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;
Tema 4: sistema de controlo interno;
Referência n.º 2 - tesouraria:
Tema 1: bases da contabilidade pública e regime da administração financeira do Estado;
Tema 2: enquadramento orçamental;
Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;
Tema 4: regime da Tesouraria do Estado.
13.2.1 - Bibliografia e legislação de suporte:
Referências n.os 1 e 2:
[...]
14 - Composição do júri:
Membros efectivos:
Presidente - Fernando José Malheiro de Magalhães, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto.
1.º vogal - José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o presidente nas sua ausências e impedimentos.
2.º vogal - Teresa Paula Ferreira Teixeira, chefe de divisão dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.»
As candidaturas entretanto entregues são consideradas no presente procedimento concursal, reiniciando-se um novo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação desta declaração de rectificação, para apresentação de candidaturas ou junção de qualquer documentos à candidatura que se encontra nos serviços da presidência do IPP.
14 de Abril de 2011. - A Presidente, Rosário Gambôa.
204630498
