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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 81/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 298/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No n.º 7 do artigo 28.º, onde se lê:
«As componentes previstas na alínea c) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 são consideradas para efeitos de aposentação ou reforma e para efeitos de abono de vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença ou de protecção social na eventualidade doença.»
deve ler-se:
«As componentes previstas na alínea a) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 são consideradas para efeitos de aposentação ou reforma e para efeitos de abono de vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença ou de protecção social na eventualidade doença.»
Centro Jurídico, 5 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.