Relacionados
Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 89/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica.
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
«3 - Nos casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho directivo do IPTM, I. P., este é substituído nos mesmos termos previstos para o efeito na respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril.»
deve ler-se:
«3 - Nos casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho directivo do IPTM, I. P., este é substituído nos mesmos termos previstos para o efeito na respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril.»
Centro Jurídico, 19 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.