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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Rectificação n.º 9/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
1 - No n.º 4, onde se lê:
«Afectar verbas ao Fundo Português de Carbono em 2008, para além das previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º da Lei do Orçamento do Estado, no montante de 7,6 milhões de euros.»
deve ler-se:
«Afectar verbas ao Fundo Português de Carbono em 2008, para além das previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º da Lei do Orçamento do Estado, no montante de 7,6 milhões de euros.»
Centro Jurídico, 29 de Fevereiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.