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Ato Original
Análise Jurídica
Retifica
Declaração de Rectificação n.º 93/2007
Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 304/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 21.º do texto do decreto-lei, onde se lê:
«A equiparação prevista no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, é aplicável a dois dos três vogais do conselho directivo, sem prejuízo de um destes ser nomeado vice-presidente.»
deve ler-se:
«A equiparação prevista no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, é aplicável aos vogais do conselho directivo recrutados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente diploma.»
Centro Jurídico, 8 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.