Construções e Pavimentações - Alfena: Beneficiação de pavimentos betuminosos - Rua de Cabeda.
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
8 - Documentos de habilitação
b) O documento previsto no nº 2 do art.º 81º do CCP deverá conter as seguintes habilitações: Os concorrentes com sede em Portugal deverão ser possuidores do seguinte alvará de empreiteiro de obras públicas, com a seguinte autorização nos termos do disposto na portaria n.º 19/2004, de 10/01:
i.A 1.ª subcategoria da 2.ª categoria de classe correspondente ao valor global da proposta apresentada
Autor da rectificação do anúncio:
José Augusto Sobral Pires, Eng.º (Vice-Presidente da Câmara Municipal)
408684346