Concurso Público para a aquisição de serviços de conslutoria jurídica
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, o Executivo Municipal de Cabeceiras de Basto, por deliberação de 18 de outubro de 2012, determinou anular o procedimento concursal da aquisição de serviços de "Consultoria Jurídica", aberto através do anúncio de procedimento n.º2607/2012, publicado na 2.ª Série n.º123, de 27 de junho.
Autor da rectificação do anúncio:
Joaquim Barros de Almeida Barreto, Eng.º (Presidente da Câmara)
406477696