Acordo Quadro para Aquisição de Serviços de
"Controlo Analítico da Qualidade da Água e Efluentes"
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
Padecendo as peças do procedimento de erros grosseiros, dificilmente ultrapassáveis em sede de análise pelo júri e sob proposta deste, entendeu a entidade adjudicante proceder à revogação do presente procedimento, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 6.º A do CPA e do n.º 1 do artigo 266.º da CRP. O Conselho Intermunicipal da CIMAA, enquanto entidade competente para autorizar a despesa, deliberou anular o procedimento, tendo em conta a necessidade de alterar elementos fundamentais dos documentos que servem de base ao procedimento e a ocorrência de outras razões supervenientes e de manifesto interesse público que justificam atender aos parâmetros estabelecidos nos artigos 3° e 4° do CPA, e artigo 266.º, nº 1 da CRP.
Autor da rectificação do anúncio:
Armando Jorge Mendonça Varela (Presidente do Conselho Intermunicipal)
407564342