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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 1-A/2020
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2019, o Decreto do Presidente da República n.º 70/2019, de 14 de novembro, que ratifica a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016, declara-se que:
Na subalínea xx) da alínea a) do artigo 2.º, onde se lê:
«Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 13 de maio de 2003;»
deve ler-se:
«Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 12 de maio de 2003;».
Na subalínea lvii) da alínea a) do artigo 2.º, onde se lê:
«Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 17 de setembro de 1997;»
deve ler-se:
«Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 16 de setembro de 1997;».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 10 de janeiro de 2020. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
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