Relacionados
Ato Original
Declaração de Retificação n.º 1-A/2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 354/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 14 de novembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
1 - No artigo 3.º do anexo, onde se lê:
«Os esfigmomanómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 16.»
deve ler-se:
«Os esfigmomanómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 148.»
2 - No artigo 4.º do anexo, onde se lê:
«A indicação do valor medido pelos esfigmomanómetros deve ser expressa em kiloPascal (kPa) ou milímetro de mercúrio (mm Hg), tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).»
deve ler-se:
«A indicação do valor medido pelos esfigmomanómetros deve ser expressa em kiloPascal (kPa) ou milímetro de mercúrio (mmHg), tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).»
3 - No n.º 3 do artigo 6.º do Anexo, onde se lê:
«Os erros máximos admissíveis encontram-se definidos na Recomendação da Organização de Metrologia Legal, OIML R 16.»
deve ler-se:
«Os erros máximos admissíveis encontram-se definidos na Recomendação da Organização de Metrologia Legal, OIML R 148.»
Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117247236