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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 1-E/2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 374/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
1 - No artigo 2.º, onde se lê:
«É revogada a Portaria n.º 1198/98, de 18 de dezembro.»
deve ler-se:
«É revogada a Portaria n.º 1198/91, de 18 de dezembro.»
2 - Na alínea d) do artigo 2.º do anexo, onde se lê:
«Quantidade efetiva, Qi é a indicação do valor da massa ou do volume, cujo resultado foi obtido através de medição. Representa o conteúdo efetivo de uma pré-embalagem sendo a quantidade (massa ou volume) de produto que ela contém. Em todas as operações de controlo para produtos cuja quantidade é expressa em unidades de volume, o valor do conteúdo efetivo tomado em consideração é o valor deste conteúdo à temperatura de 20ºC, qualquer que seja a temperatura a que o enchimento ou o controlo for efetuado. Esta regra não se aplica aos produtos ultracongelados e congelados;»
deve ler-se:
«Quantidade efetiva, Qi é a indicação do valor da massa ou do volume, cujo resultado foi obtido através de medição. Representa o conteúdo efetivo de uma pré-embalagem sendo a quantidade (massa ou volume) de produto que ela contém. Em todas as operações de controlo para produtos cuja quantidade é expressa em unidades de volume, o valor do conteúdo efetivo tomado em consideração é o valor deste conteúdo à temperatura de 20 ºC, qualquer que seja a temperatura a que o enchimento ou o controlo for efetuado. Esta regra não se aplica aos produtos ultracongelados e congelados;»
Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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