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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 10/2022
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 6 do artigo 15.º, onde se lê:
«6 - A título excecional e considerando a especificidade da área tecnológica, pode ser autorizado o exercício da atividade de formador a profissionais que possuam especial qualificação académica e/ou profissional, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.»
deve ler-se:
«6 - A título excecional, pode ser autorizado o exercício da atividade de formador a profissionais que possuam especial qualificação académica e/ou profissional, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.»
2 - No n.º 6 do artigo 21.º, onde se lê:
«6 - A verificação da conformidade da oferta formativa aos referenciais do CNQ é promovida pelo IEFP, I. P., em articulação com a ANQEQ I. P.»
deve ler-se:
«6 - A verificação da conformidade da oferta formativa aos referenciais do CNQ é promovida pelo IEFP, I. P., em articulação com a ANQEP, I. P.»
3 - No n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê:
«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos de aprendizagem que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e pelo disposto no Despacho n.º 500/2022, de 13 de janeiro, quanto ao modelo de financiamento, até à sua conclusão.»
deve ler-se:
«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos de aprendizagem que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria, e aqueles cujo início de funcionamento ocorra até 90 dias após aquela data, regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e pelo disposto no Despacho n.º 500/2022, de 13 de janeiro, quanto ao modelo de financiamento.»
Secretaria-Geral, 9 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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