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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 11/2022
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 19.º, onde se lê:
«Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, até à sua conclusão.»
deve ler-se:
«Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria e aquelas cujo início de funcionamento ocorra até 90 dias após aquela data regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual.»
Secretaria-Geral, 9 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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