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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 12/2016
Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, declara-se que a Portaria n.º 143-A/2016, de 16 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - Na estrutura 4 do quadro do ponto 3 do Anexo I, onde se lê:
«ANEXO I
[...]
3 - ...
...
4 - Superior a 120 elementos.»
deve ler-se:
«ANEXO I
[...]
3 - ...
...
4 - Superior a 120 e menor que 150 elementos.»
2 - No n.º 4 do quadro do ponto 5 do Anexo I, onde se lê:
«ANEXO I
[...]
5 - ...
...
4 - Gabinetes do comando e apoio logístico»
deve ler-se:
«ANEXO I
[...]
5 - ...
...
4 - Comando e gestão operacional»
3 - Na alínea c) do ponto 6.5.1 do Anexo I, onde se lê:
«ANEXO I
[...]
6.5.1 - ...
a) ...
b) ...
c) Deve ser repartida por duas áreas, uma de fogo e outra de saúde;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...»
deve ler-se:
«ANEXO I
[...]
6.5.1 - ...
a) ...
b) ...
c) Pode ser repartida por duas áreas, uma de fogo e outra de saúde;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...»
4 - Na alínea d) do ponto 6.5.1 do Anexo I, onde se lê:
«Anexo I
[...]
6.5.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) A capacidade da camarata do piquete de saúde é apenas de duas camas;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...»
deve ler-se:
«ANEXO I
[...]
6.5.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) A capacidade da camarata do piquete de saúde é no mínimo de duas camas e no máximo de seis;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...»
5 - Na alínea d) do ponto 6.8 do Anexo I, onde se lê:
«ANEXO I
[...]
6.8 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Este espaço deve ser exclusivamente destinado ao equipamento do sistema de produção de água quente, designadamente depósitos, quadro elétrico e restantes órgãos de controlo, medida e segurança.»
deve ler-se:
«ANEXO I
[...]
6.8 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Este espaço deve ser destinado ao sistema de produção de água quente, o acréscimo de outra área técnica pode duplicar a área prevista.»
6 - Na subalínea viii) da alínea c) do ponto 6.12 do Anexo I, onde se lê:
«ANEXO I
[...]
6.12 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) Ser dotada interiormente de escada, de largura suficiente para exercícios de macas e outros - 1 m;
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...»
deve ler-se:
«ANEXO I
[...]
6.12 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) Ser dotada interiormente de escada, de largura suficiente para exercícios de macas e outros - 1,20 m;
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...»
1 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.