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Ato Original
Declaração de retificação n.º 12-A/2015
Tendo sido publicado com inexatidão o despacho n.º 13525/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2014, retifica-se:
«(...)
1 - (...)
2 - O ora designado fica autorizado a optar pela retribuição base da sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.»
Os números 2 e 3 passam a ler-se 3 e 4 respetivamente.
7 de janeiro de 2015. - O Chefe do Gabinete, Vasco Paulo Lince de Faria.
208346721