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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 127/2024
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023, o Edital n.º 1588/2023, retifica-se que, onde se lê «incumprimento da pena de multa e da sanção acessória em que foi condenado» deve ler-se «incumprimento da sanção acessória em que foi condenado».
6 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
317340872