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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 14-A/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, suplemento, de 27 de abril de 2026, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Nos indicadores de resultado, onde se lê:
«Percentagem de serviços de segurança no trabalho internos - Valor 2021: 7,8 %; Meta 2027: 8 %.
Percentagem de serviços internos de saúde no trabalho - Valor ...; Meta 2027: ... (da responsabilidade do Ministério da Saúde)
Em falta por parte do MS - Encontra-se em curso a recolha de informação junto da DGS para definição do valor base e da meta a considerar.
Acompanhamento, Monitorização, Avaliação e Revisão»
deve ler-se:
«Percentagem de serviços de segurança no trabalho internos - Valor 2021: 7,8 %; Meta 2027: 8 %.
Acompanhamento, Monitorização, Avaliação e Revisão»
2 - Na meta da medida 2.1.5, onde se lê:
«Meta: 45 % de postos de trabalho da ACT e 10 % de postos de trabalho da DGS.»
deve ler-se:
«Meta: aumento de 45 % de postos de trabalho da ACT e aumento de 10 % de postos de trabalho da DGS.»
Secretaria-Geral do Governo, 29 de abril de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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