Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 158-A/2024/2
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 3872/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2024, procede-se agora às seguintes retificações:
Na caracterização do posto de trabalho, onde se lê:
"Caracterização do posto de trabalho: pretende-se indivíduo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior (área de contabilidade), constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação e no mapa de pessoal do Município, nomeadamente: Assegura a escrituração do registo de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria); prepara e fornece elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria. Elabora balancetes periódicos e outras informações contabilísticas."
deve ler-se:
"Caracterização do posto de trabalho: pretende-se indivíduo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior (área de contabilidade), constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação e no mapa de pessoal do Município, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."
No nível habitacional exigido, onde se lê:
"Nível habitacional exigido: Licenciatura na área de Contabilidade (CNAEF 344 - Contabilidade e Fiscalidade)."
deve ler-se:
"Nível habitacional exigido: Licenciatura na área de Contabilidade (CNAEF 344 - Contabilidade e Fiscalidade) ou Licenciatura na área de Economia (CNAEF 314 - Economia) ou Licenciatura na área de Gestão (CNAEF 345 - Gestão e Administração)."
O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso de abertura, recomeça a sua contagem de 10 dias úteis a partir da publicação da presente retificação.
Mantêm-se válidas todas as candidaturas apresentadas anteriormente.
A presente retificação será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Paredes.
1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida.
317419912
