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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 19/2016
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (porque já revogada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de junho)
Onde se lê:
«(Revogada.)»
deve ler-se:
«...»
No n.º 4 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (porque já revogado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março)
Onde se lê:
«(Revogado.)»
deve ler-se:
«...»
No artigo 4.º da Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto
Onde se lê:
«A presente lei revoga a alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º, a alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º e os n.os 2 e 4 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.»
deve ler-se:
«A presente lei revoga a alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º, a alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º e o n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.»
Assembleia da República, 3 de outubro de 2016. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.