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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 22/2024/1
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024, de 15 de março, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
No n.º 4, onde se lê:
"4 - Atribuir à CIM BSE a implementação do PRPNSE."
deve ler-se:
"4 - Atribuir à CIM BSE a implementação do PRPNSE e determinar que os projetos cujos beneficiários sejam municípios do PNSE devem ser desenvolvidos de forma articulada e agregada entre os municípios do PNSE, nomeadamente por via de uma associação de municípios de fins específicos."
Secretaria-Geral, 5 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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