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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 24/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 91/2012, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:
No artigo 2.º do diploma preambular, na parte que adita o artigo 38.º-A à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, no n.º 1, onde se lê:
«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/IO [...]»
deve ler-se:
«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/10 [...]»
Secretaria-Geral, 7 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.