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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 24/2023
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2023, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No ponto xiv do anexo, onde se lê:
«XIV - Promoção da utilização de meios digitais
Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 25 % quando os pedidos sejam apresentados em canal digital.
Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 10 % quando os pedidos sejam apresentados com recurso a atendimento presencial assistido. Até os serviços descritos nos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii passarem a ser prestados em canal digital, aplica-se uma redução de 25 % ao valor das taxas cobradas no atendimento presencial.»
deve ler-se:
«XIV - Promoção da utilização de meios digitais
Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 25 % quando os pedidos sejam apresentados em canal digital.
Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 10 % quando os pedidos sejam apresentados com recurso a atendimento digital assistido. Até os serviços descritos nos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii passarem a ser prestados em canal digital, aplica-se uma redução de 25 % ao valor das taxas cobradas no atendimento presencial.»
Secretaria-Geral, 21 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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