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Ato Original
Análise Jurídica
Retifica
Declaração de Retificação n.º 242/2021
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química e em particular a informação prestada pelas Águas do Algarve a 2/03/2021, o conselho diretivo do IPMA, I. P., procede à retificação da classificação do mexilhão da zona de produção do Litoral S. Vicente-Lagos, L7c1 publicada no Despacho n.º 2625/2021, de 9 de março.
Assim, onde se lê:
deve ler-se:
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
16 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
314075284