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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 25/2023
Por ter sido publicado com inexatidão o sumário do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023, proc. n.º 8344/17.6T8STB.E1-A.S1 - Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 14 de novembro de 2023, declara-se que, no sumário, onde se lê:
«Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa»
deve ler-se:
«Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa pretendida, desde que a mesma resulte, de forma inequívoca, das alegações»
Retifique-se.
Supremo Tribunal de Justiça, 23 de novembro de 2023. - O Presidente, Henrique Araújo.
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