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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 26/2017
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, que «Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2017, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No quadro B4 (Níveis de ação para densidades do fluxo magnético de campos magnéticos estáticos) do anexo ii, onde se lê:
deve ler-se:
Assembleia da República, 21 de setembro de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.