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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 263/2022
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, tornam-se públicas as alterações/retificações efetuadas ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Montemor-o-Velho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, através do Despacho n.º 379/2022, de 11 de janeiro, alterações aquelas aprovadas em reunião da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho de 21 de fevereiro de 2022, sob proposta do presidente da Câmara Municipal, datada de 14 de fevereiro de 2022, nos termos a seguir apresentados:
No início do artigo 8.º do anexo ii - Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde Animal (DSASA), onde se lê:
«A Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde (DSASA) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe designadamente:»
deve passar a ler-se:
«A Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde (DSASA) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:»
Ao mesmo artigo 8.º do anexo ii - Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde Animal (DSASA) é adicionado o ponto 4 com o seguinte teor:
«4 - Na área dos Resíduos Urbanos:
Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Município de Montemor-o-Velho;
Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos do Município;
Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos;
Assegurar a recolha e transporte a destino final dos resíduos urbanos (RU);
Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RU;
Promover o correto encaminhamento dos resíduos urbanos do Município;
Promover a lavagem de contentores de resíduos urbanos do Município;
Promover a substituição ou reparação de contentores de resíduos urbanos do Município;
Promover a fixação de suportes metálicos nos contentores de resíduos urbanos do Município;
Assegurar e acompanhar o processo de faturação associado aos resíduos.»
No artigo 11.º do anexo ii - Unidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais (UFOPM), onde se lê:
«e) Coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais:»
deve passar a ler-se:
«e) Coordenar a execução e fiscalização dos projetos urbanísticos e obras municipais:»
No artigo 17.º do anexo ii - Unidade de Ação Social e Saúde Pública (UASSP), onde se lê:
«m) Promover e propor medidas de violência contra os homens e mulheres e à violência doméstica;»
deve passar a ler-se:
«m) Promover e propor medidas de combate à violência contra os homens e mulheres e de combate à violência doméstica;»
Ao artigo 37.º do anexo ii - Divisão de Urbanismo (DU) é suprimida a alínea b) que refere:
«b) Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;»
Ao artigo 44.º do anexo ii - Divisão de Equipamentos Municipais (DEM) é suprimida a alínea x) que refere:
«x) Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;»
16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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