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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 265/2024/2
Nos termos do disposto no artigo 174.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.
Assim, considerando que o Aviso n.º 881/2024, deste Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, a p. 469, saiu com incorreção, retifica-se que onde se lê:
"O provimento no cargo produz efeito a partir do dia 3 de janeiro de 2023."
deve ler-se:
"O provimento no cargo produz efeito a partir do dia 1 de janeiro de 2024."
(Competência subdelegada - Despacho n.º 9994/DGARH/2021, de 12 de novembro de 2021, publicado no sítio institucional do Município de Moura, em 16 de novembro de 2021.)
14 de março de 2024. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.
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