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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 27/2021
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto n.º 16/2021, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 12 do anexo v do anexo (Alterações ao Protocolo de 1998 relativo aos metais pesados), onde se lê:
«12 - Valor-limite para as emissões de partículas provenientes da produção e da transformação do cobre, do zinco e das ligas silicomanganesianas e ferromangenesianas:»
deve ler-se:
«12 - Valor-limite para as emissões de poeiras provenientes da produção e da transformação do cobre, do zinco e das ligas silicomanganesianas e ferromangenesianas:»
Secretaria-Geral, 29 de julho de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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