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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 314/2020
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, declara-se que o Despacho n.º 4070/2020, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril, saiu com as seguintes inexatidões, que agora se retificam:
1 - No n.º 2, onde se lê:
«2 - O «Grupo de Contacto» é composto por:
a) Membro do governo responsável pela área da agricultura, ou quem por si designado, que coordena;
b) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) que assegura o secretariado técnico;
c) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
d) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
e) Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP);
f) Direção-Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
g) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
h) Instituto do Vinho e da Vinha, I. P.»
deve ler-se:
«2 - O «Grupo de Contacto» é composto por:
a) Membro do governo responsável pela área da agricultura, ou quem por si designado, que coordena;
b) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) que assegura o secretariado técnico;
c) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
d) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
e) Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP);
f) Direção-Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
g) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
h) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
i) Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.»
2 - No n.º 8, onde se lê:
«8 - Os organismos referidos nas alíneas c) a h) do n.º 3 elaboram relatórios semanais, ou periodicidade mais curta sempre que se justifique, com a identificação de situações de perturbação, nas respetivas áreas de competência, que inclua, entre outros, dados relativos à atividade dos Laboratórios Nacionais de Referência, à inspeção sanitária e riscos potenciais ou reais de segurança alimentar, a eventuais perturbações em postos fronteiriços, a eventuais perturbações no abastecimento de fatores de produção, eventuais perturbações na exploração dos sistemas de abastecimento, aos controlos no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) e outros, à instalação de culturas e funcionamento de empresas e ainda aos pagamentos no âmbito da PAC.»
deve ler-se:
«8 - Os organismos referidos nas alíneas c) a i) do n.º 2 elaboram relatórios semanais, ou periodicidade mais curta sempre que se justifique, com a identificação de situações de perturbação, nas respetivas áreas de competência, que inclua, entre outros, dados relativos à atividade dos Laboratórios Nacionais de Referência, à inspeção sanitária e riscos potenciais ou reais de segurança alimentar, a eventuais perturbações em postos fronteiriços, a eventuais perturbações no abastecimento de fatores de produção, eventuais perturbações na exploração dos sistemas de abastecimento, aos controlos no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) e outros, à instalação de culturas e funcionamento de empresas e ainda aos pagamentos no âmbito da PAC.»
2 de abril de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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