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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 32/2025/1
Por ter sido publicado com inexatidão o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025 (no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2025), declara-se que, na assinatura da Conselheira Mariana Canotilho, onde se lê:
«Maria Canotilho (vencida, nos termos da declaração de voto junta)»
deve ler-se:
«Mariana Canotilho (vencida, nos termos da declaração de voto junta)»
Lisboa, 10 de julho de 2025. - A Técnica Superior do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, Paula Nóvoa.
119291474