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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 322/2016
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 10588/2014, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, que aprova a nova estrutura curricular e plano de estudo conducente ao grau de mestre na especialidade de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 28 de julho de 2014, sob o n.º R/A - Ef 138/2011/AL01, republica-se a estrutura curricular e plano de estudo, nos termos do anexo à presente declaração de retificação.
22 de fevereiro de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
2 - Curso: 2.º Ciclo
3 - Grau: Mestrado
4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
6 - Duração normal do curso: quatro semestres
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
9 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Grau: Mestrado
Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem
1.º Ano
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Grau: Mestrado
Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem
2.º Ano
Notas
Os três primeiros semestres do curso correspondem ao desenvolvimento das competências atualmente necessárias à obtenção do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
O somatório destes dois estágios contempla o estágio previsto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008. Ambos os estágios pressupõem a elaboração de um projeto e de um relatório de estágio.209438659
