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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 33/2024/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea i) do n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê:
"Não interromper a execução da operação por período superior a 90 dias úteis seguidos"
deve ler-se:
"Não interromper a execução da operação por período superior a 90 dias seguidos"
Secretaria-Geral, 30 de agosto de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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