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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 33/2025/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º da Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, que procede à alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, onde se lê:
«CL - é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual, com o valor mínimo de 1;»
deve ler-se:
«CL - é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual, com o valor mínimo de 1,1;»
Secretaria-Geral do Governo, 14 de julho de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
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