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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 339-A/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 4698-D/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«6 - Os inspetores e os técnicos superiores requisitados mantêm o seu lugar no mapa de pessoal do serviço de origem e a respetiva remuneração, devendo auferir, no mínimo, a remuneração prevista para o 1.º escalão da categoria de Inspetor, da carreira de inspetor superior, prevista no Mapa I do Anexo referido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.»
deve ler-se:
«6 - Os inspetores e os técnicos superiores requisitados mantêm o seu lugar no mapa de pessoal do serviço de origem e a respetiva remuneração, devendo os inspetores auferirem, no mínimo, a remuneração prevista para o 1.º escalão da categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, prevista no mapa i do anexo referido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.»
Secretaria-Geral, 18 de abril de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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