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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 362/2023
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, declara-se que o Despacho n.º 3166/2023, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2023, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:
Onde se lê:
«3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):
a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) da Portaria;
b) A DGP reporta diretamente à Direção;
c) À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria;
d) Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar as competências das alíneas c), e) e f) do artigo 6.º da Portaria.
3.1 - É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem dirige a DCAP, que desenvolverá a competência prevista na alínea d) do artigo 6.º da Portaria.»
deve ler-se:
«3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):
a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) da Portaria;
b) A DGP reporta diretamente à Direção;
c) À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria;
d) Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar a competência da alínea c) do artigo 6.º da Portaria.
3.1 - É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem dirige a DCAP, que desenvolverá as competências previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 6.º da Portaria.»
3 de maio de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
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