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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 363/2022
Retifica o Aviso n.º 7386/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na sequência da abertura de procedimento concursal conforme o Aviso n.º 7386/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, por ter sido publicado com erro, foi proferido despacho de correção do qual se retifica a redação dos n.os 11.1, 11.2, 11.4 e 12 e acrescenta o n.º 11.5 no aviso de abertura, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«11.1 - Ponderação dos métodos de seleção obrigatórios e do método complementar: prova de conhecimentos (PC), 65 % e avaliação psicológica (AP), 35 %.»
deve ler-se:
«11.1 - Ponderação dos métodos de seleção obrigatórios e do método complementar: a) prova de conhecimentos (PC), 50 %; b) avaliação psicológica (AP), 30 %; e c) entrevista profissional de seleção (EPS), 20 %.»
Onde se lê:
«11.2 - A prova de conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes matérias: prova de conhecimentos gerais e específicos, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos, consistindo na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências de assistente operacional, sendo avaliados os parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa (QET); Celeridade de Execução da Tarefa (CET); Grau de cumprimentos das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos demonstrados (GCT). Cada um dos citados parâmetros é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final expresso na mesma escala com a valoração até às centésimas, obtido através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
PC = (QET x 0,3) + (CET x 0,2) + (GRSHT x 0,2) + (GCT x 0,3)»
deve ler-se:
«11.2 - A prova de conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes matérias: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções e atividades inerentes ao posto de trabalho. A prova terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com duração de 90 minutos e será relacionada com a formação académica de base exigida para as funções ou atividades, bem como temas relativos aos direitos e deveres da função pública.»
Onde se lê:
«11.4 - Os métodos de seleção para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11.2, são os seguintes: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente.
a) Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiencia profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,2) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,1)»
deve ler-se:
«11.4 - Os métodos de seleção para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 11.2, são os obrigatórios e um complementar: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 50 %, 30 % e 20 %, respetivamente.
a) Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,2) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,1)
11.5 - A entrevista profissional de seleção é pública, com duração de 30 minutos, versará sobre matérias relacionadas com as funções ou atividades inerentes ao posto de trabalho e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.»
Onde se lê:
«12 - Classificação Final - A classificação final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,55 x PC) + (0,35 x AP) + (0,20 x EPS)»
deve ler-se:
«12 - Classificação final (CF): é expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula, conforme as caraterísticas dos candidatos:
CF = (0,50 x PC) + (0,30 x AP) + (0,20 x EPS)
ou
CF = (0,50 x AC) + (0,30 x EAP) + (0,20 x EPS)»
No uso de competência delegada.
12 de abril de 2022. - O Vice-Presidente, Dr. Humberto Fernandes Sério.
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